Circular 143-20: Retorno Gradual das Atividades Presenciais

IGREJA CRISTÃ MARANATA

Vila Velha/ES, 20 de agosto de 2020

CIRCULAR
N.º 143/20

RETORNO GRADUAL DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS

    Comunicamos aos Pastores e Igrejas que as atividades presenciais, nos templos da Igreja Cristã Maranata, serão retomadas, gradualmente, a partir do dia 05/09/2020 (sábado), conforme orientações a seguir:

    ORIENTAÇÕES:

    1. Os horários e a frequência dos Cultos presenciais, seguirão o modelo misto que foi orientado na Circular 124/20:

    DIA HORA FORMA  
    Domingo 10h On-line Transmissão direta do Presbitério
    Domingo 19h Presencial Nos templos
    Segunda-feira 20h On-line Transmissão direta do Presbitério
    Terça-feira 20h On-line Transmissão direta do Presbitério
    Quarta-feira 19h30 Presencial Nos templos
    Quinta-feira 19h30 Presencial Nos templos
    Sexta-feira 20h On-line Transmissão direta do Presbitério
    Sábado 19h Presencial Nos templos
    Observação: os Cultos diários continuarão a ser transmitidos pelos canais digitais oficiais da Igreja Cristã Maranata, às 20h.

    2. Inicialmente o retorno será gradual. Os Pastores devem organizar suas Igrejas com um ou mais grupos de assistência, conforme as dimensões do templo, de modo que, as atividades presenciais, estejam de acordo com os atos normativos estabelecidos pelo Poder Público local.

    3. Os Irmãos que contraíram a Covid-19, já se restabeleceram e possuem exame comprobatório de que têm anticorpos, podem participar dos Cultos todos os dias, desde que respeitem a capacidade máxima permitida.

    4. Os Irmãos que compõem o grupo de risco para a Covid-19, deverão se preservar, não se expondo às atividades presenciais. Esta orientação é extensível aos Irmãos residentes com pessoas que compõem o grupo de risco.

    5. Irmãos que apresentarem quaisquer sintomas de Covid-19, devem se abster de frequentarem os templos, durante toda a constância do período sintomático. Em caso de exame comprovando a detecção de Covid-19, deverá ser observado o isolamento social orientado pelas autoridades de saúde e sanitárias – mínimo de 14 (catorze) dias.

    6. Quando em funcionamento, sempre que possível, os templos deverão ser mantidos abertos e ventilados.

    7. Em todos os nossos templos em funcionamento, deverão ter nos portões das Igrejas, álcool em gel para higienização das mãos de todos os participantes do Culto.

    8. Deverá ser procedida a aferição da temperatura de todos os ingressantes no templo, por meio de termômetro digital infravermelho, sendo vedada a entrada de pessoas que apresentarem temperatura corporal igual ou superior a 37,6ºC.

    9. Os Pastores deverão zelar pela organização dentro dos templos, obedecendo ao distanciamento social necessário entre os Irmãos – mínimo de 1,5m (um metro e meio) para ambos os lados, exceto para pessoas que convivem na mesma residência, de acordo com os atos normativos estabelecidos pelo Poder Público local.

    10. O uso da máscara é obrigatório para todos os presentes no templo, inclusive para o Irmão que estiver dirigindo o louvor ou transmitindo a mensagem.

    11. Os Cultos deverão ser breves (máximo de 30 minutos de duração). Os Irmãos deverão ser liberados ao término do Culto, sem aglomeração ao término dos Cultos.

    12. As visitas deverão ser feitas utilizando máscaras e outros cuidados necessários, evitando aglomerações.

    13. PERMANECEM SUSPENSAS TODAS AS DEMAIS REUNIÕES PRESENCIAIS. Os dons espirituais, concedidos para o Culto, deverão ser enviados para o Pastor/Ungido ou responsável pelo grupo de assistência.

    OBSERVAÇÕES GERAIS:

        1. As Igrejas deverão providenciar “máscaras reservas” para casos excepcionais.

        2. Deverá ser afixado, na entrada da Igreja, um aviso com o seguinte teor: “USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARA”

        3. Os Irmãos devem evitar abraços e apertos de mãos.

        4. As aulas para as classes das CIA´s continuarão a ser transmitidas pelos canais digitais oficiais da Igreja Cristã Maranata.

    Os Pastores deverão mobilizar seus diáconos e obreiros, a fim de que sejam realizados todos os ajustes necessários nos templos (ex: higienização, iluminação, ventilação, sistema de som e de recepção do sinal do satélite etc.), até o dia 30/08/2020.

    É necessário conscientizar o povo da necessidade de seguir as regras impostas para o momento, sendo cada um responsável por sua segurança e, consequentemente, do seu próximo.

    Estas orientações devem ser seguidas, conjuntamente com o acatamento das condições estabelecidas pelo Poder Público local.

    Por fim, as Coordenações, de comum acordo com o Pastor de cada Igreja, definirão a viabilidade de retorno dos Cultos.

    Estamos à disposição para esclarecer dúvidas ou prestar quaisquer esclarecimentos sobre o assunto, por meio do e-mail: [email protected].

A Paz do Senhor

Secretaria da Igreja Cristã Maranata

    Presbitério Espírito Santense – Rua Torquato Laranja, Nº 90, Centro
    CEP.: 29100-370 – Vila Velha – Espírito Santo – Brasil – Telefone (27) 3320-3300

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Circular Nº 143-20 – RETORNO GRADUAL DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS
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